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Ato Original
Despacho
Nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 44059, de 24 de Novembro de 1961, fica a Comissão Directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas autorizada a admitir, a título eventual, no ano de 1971, o pessoal não assalariado indispensável para a boa execução dos serviços da direcção deste organismo, dos seus órgãos de execução e das instituições nele integradas, dentro do limite das verbas inscritas para tal fim nos respectivos orçamentos.
Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.