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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
Ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48875, de 20 de Fevereiro de 1969, tendo em conta o n.º 1 do artigo 30.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 24282, de 9 de Setembro de 1969, aprovo, a título provisório, o seguinte quadro do pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde e Assistência:
Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
