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Ato Original
Despacho ministerial
Considerando que voltou à normalidade o funcionamento dos Hospitais Civis de Lisboa e do Hospital de Santa Maria, mobilizados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 527/71, de 27 de Novembro;
Determina-se o seguinte:
1.º Cessa, a partir de 27 do corrente, a situação de mobilização dos serviços de assistência hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa e do Hospital de Santa Maria, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 527/71;
2.º A comissão directiva constituída pelo mesmo diploma permanece com a sua composição actual, mas apenas para estudo e orientação da reforma das instalações e serviços hospitalares, nos termos da Portaria n.º 681/71;
3.º A referida comissão deverá, até 31 de Janeiro próximo, apresentar ao Governo as propostas que, dentro das suas novas funções, julgar convenientes.
Presidência do Conselho e Ministério da Saúde e Assistência, 23 de Dezembro de 1971. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.