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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
Verificando-se que a produção moçambicana de fio de ferro classificado pelos n.os 73.14.02, 73.14.03 e 73.14.05 da pauta mínima de importação da província é, de momento, insuficiente para satisfazer às necessidades do consumo, determino, nos termos do § único do artigo 4.º do Decreto n.º 47878, de 31 de Agosto de 1967, que sejam repostas em vigor as notas mandadas inserir àqueles números pelo Diploma Legislativo n.º 2506, de 25 de Julho de 1964.
Esta determinação aplica-se aos bilhetes de despacho pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1971. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
