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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
Determino, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 626/71, de 31 de Dezembro, que seja suspensa, até 30 de Junho do corrente ano, a aplicação das alterações introduzidas por aquele diploma no capítulo 56.º da Pauta da Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.