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Ato Original
Despacho ministerial
No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de o iene ser incluído no respectivo anexo B.
Ministério das Finanças, 20 de Agosto de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.