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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
Ouvida a comissão liquidatária:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de Setembro, determino o seguinte:
1.º A extinção da União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos, bem como dos grémios nela integrados, e do Grémio dos Exportadores de Madeiras efectivar-se-á em 31 de Dezembro de 1974.
2.º O pessoal dos organismos extintos fica na situação de adido aos quadros do Instituto dos Produtos Florestais até que seja resolvida a sua situação, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de Setembro, competindo ao Instituto o pagamento das remunerações respectivas e outros encargos, bem como dos complementos de pensões de reforma que vierem a ser atribuídos.
Ministério da Economia, 27 de Dezembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.