Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 500/74, de 1 de Outubro, delego na Junta Governativa de Angola a competência nesse artigo referida para despachar e resolver sobre os assuntos respeitantes à Universidade de Luanda, com ressalva das excepções constantes do meu anterior despacho de delegação de competência de 30 de Julho de 1974.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Outubro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.
