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Ato Original
Despacho ministerial
No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a República Popular da Hungria deixar de figurar no respectivo anexo C.
Ministério da Coordenação Económica, 8 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Económica, José da Silva Lopes, Secretário de Estado das Finanças.