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Ato Original
Despacho ministerial
Considerando que o Conselho de Ministros na sua reunião de 7 do corrente decidiu generalizar a doutrina contida no meu despacho de 18 de Fevereiro de 1975, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, de 28 de Fevereiro, relativo a acumulação de funções, ficando assim os funcionários de todos os Ministérios em igualdade de circunstâncias, determino que fique suspensa a contagem dos prazos a que se refere aquele meu despacho, aguardando, portanto, a publicação de resolução do Conselho de Ministros.
Ministério da Economia, 10 de Março de 1975. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.