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Ato Original
Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, e ao abrigo do disposto na base VI da Lei n.º 5/70, de 6 de Junho, autorizo que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 2 de Setembro de 1949, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 194, de 5 de Setembro de 1949.
Ministério das Finanças, 30 de Dezembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.