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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
Considerando que, em face do despacho de 27 de Dezembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1975, se suscitam dúvidas quanto à conjugação do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 746/74, de 27 de Dezembro, com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 265/73, de 29 de Maio, designadamente no que se refere à admissão da comissão de serviço;
Considerando a relação existente entre as situações contempladas naquelas disposições de lei:
Nos termos do artigo 15.º do citado Decreto-Lei n.º 746/74, se esclarece que nos casos dos directores-gerais da função pública e da organização administrativa a aplicação do n.º 2 do artigo 10.º daquele diploma não prejudica o provimento em comissão de serviço previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 265/75.
A mesma interpretação deverá ser extensiva aos restantes lugares mencionados no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 746/74, desde que a legislação dos respectivos departamentos a permita.
Ministério da Administração Interna, 16 de Julho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo.