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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a República Socialista da Checoslováquia deixar de figurar no respectivo anexo C.
Ministério das Finanças, 30 de Junho de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.
