Determina que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes sejam alterados no sentido de a República Socialista da Checoslováquia deixar de figurar no anexo C
Fixa as directivas monetárias a adoptar para as transacções do comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a República Socialista da Checoslováquia