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Ato Original
Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1964, a tabela aprovada por despacho ministerial de 2 de Setembro de 1949, com o aditamento autorizado pelo despacho ministerial de 2 de Janeiro de 1953, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, de 5 de Setembro de 1949 e 2 de Janeiro de 1953, e ainda com a seguinte rubrica:
Automóveis carroçados para transporte de pessoas, com exclusão dos transportes colectivos - 1 por cento ad valorem.
Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.