Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
À Comissão Instaladora do Instituto das Participações do Estado é conferida competência para:
a) Contratar ou assalariar o pessoal que considerar indispensável ao correcto desempenho das suas atribuições, pelo tempo que durar o seu mandato, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 163-C/75, de 27 de Março, ou por prazo menor;
b) Fixar os vencimentos do pessoal requisitado, contratado ou assalariado, dentro dos limites autorizados pelo despacho de 2 de Maio corrente;
c) Dispensar o pessoal contratado ou assalariado quando o entender necessário e, nas mesmas condições, propor a cessação da requisição de pessoal.
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, 13 de Maio de 1975. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira.