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Ato Original
Despacho ministerial
De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48166, de 27 de Dezembro último, são introduzidas as seguintes alterações no quadro do pessoal da Maternidade de Júlio Dinis:
1.º São extintos todos os lugares de estagiário de enfermagem e de auxiliar de enfermagem inscritos no quadro;
2.º Em substituição da categoria de auxiliar de enfermagem são criadas as categorias de auxiliar de enfermagem de 1.ª e de 2.ª e fixado em quatro e nove, respectivamente, o número de lugares de cada uma das citadas categorias.
Ministério da Saúde e Assistência, 26 de Setembro de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Joaquim de Jesus Santos.