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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
Tendo surgido dúvidas na interpretação do despacho dos Secretários de Estado da Estruturação Agrária e do Abastecimento de 15 de Julho de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 166, de 21 do mesmo mês, relativamente à repercussão dos encargos de transporte no preço máximo de venda ao consumidor do melão nos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
Ao abrigo do n.º 3.º da Portaria n.º 20921, de 21 de Dezembro de 1964, determina-se o seguinte:
1.º Nos arquipélagos dos Açores e da Madeira o preço máximo de venda ao consumidor de 6$50/kg poderá, em relação ao melão proveniente do continente, ser acrescido dos encargos de transporte, os quais terão de ser devidamente justificados.
2.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno, 11 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista. - O Ministro do Comércio Interno, Manuel Luís Macaísta Malheiros.