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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
Ao abrigo do n.º 3.º da Portaria n.º 20921, de 21 de Dezembro de 1964, determino o seguinte:
O prazo de validade estabelecido no n.º 7.º do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e da Estruturação Agrária de 15 de Julho de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1975, é prorrogado até ao dia 31 de Outubro de 1975.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno, 10 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista. - O Ministro do Comércio Interno, Manuel Luís Macaísta Malheiros.