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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
Usando da faculdade que me confere o n.º 2 da base XV da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
Delego no Governador de Macau o exercício dos poderes referidos no artigo 70.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Junho de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. de Almeida Santos.