Relacionados
Ato Original
Despacho ministerial
Usando da faculdade que me confere o n.º 2 da base XV da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
Delego no Governador de Macau a competência para, nos termos legais e em relação aos quadros comum e equiparados, nomear, contratar, transferir dentro de Macau, praticar todos os actos respeitantes à disciplina e conceder licenças registadas aos funcionários e agentes dos mencionados quadros.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 22 de Novembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. Almeida Santos.