Delega no Governador de Macau a competência para, nos termos legais e em relação aos quadros comum e equiparados, nomear, contratar, transferir dentro de Macau, praticar todos os actos respeitantes à disciplina e conceder licenças registadas aos funcionários e agentes dos mencionados quadros
Determina que continue vedada a pesquisas mineiras após 31 de Dezembro do ano corrente a área do Estado de Angola definida na Portaria n.º 505/71, de 16 de Setembro