Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
1. A deterioração das condições de funcionamento da Sociedade Comercial Guérin, S. A. R. L., que se vem acentuando nos últimos meses, com particular agudização das relações laborais nas últimas semanas, pondo em risco não só a segurança e o emprego de um número significativo de trabalhadores, mas também o seu importante património, aconselha a intervenção do Estado na empresa.
Nestes termos, considerando preenchidas as condições previstas no Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, o Governo, por intermédio dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, determina:
a) A nomeação dos seguintes gestores:
Engenheiro Augusto Rosado Sette Pimenta;
Dr. Carlos Alberto de Araújo Lopes;
Engenheiro Rúben P. de Freitas Ribeiro;
a cujo acordo ficam sujeitos qualquer actos da administração, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido Decreto-Lei n.º 597/75;
b) A realização imediata de um inquérito pela Inspecção-Geral de Finanças.
2. Além da administração corrente, os gestores nomeados deverão ainda assegurar:
a) A preparação, em estreita colaboração com o Ministério da Indústria e Tecnologia, de um plano de trabalho com vista à normal participação da empresa no processo de recuperação e desenvolvimento económico do País.
Este plano deverá, em particular, propor:
A reestruturação económica e financeira da Sociedade;
As actividades a desenvolver a curto e a médio prazos, bem como o respectivo orçamento, com vista à reorganização e recuperação da empresa.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 12 de Março de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.