Fixa os preços máximos para a venda ao público de leite a copo ou à chávena em qualquer estabelecimento dos concelhos de Almada, Seixal, Cascais, Loures, Mafra, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira - Substitui o despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 127, de 7 do corrente mês