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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 1/85
Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 519-E1/79, de 29 de Dezembro, e ouvida a Direcção-Geral da Função Pública, determino a extensão do citado diploma aos militares ou funcionários e agentes administrativos que por períodos de tempo superiores a 90 dias assegurem no estrangeiro funções no âmbito da defesa nacional.
Ministério da Defesa Nacional, 30 de Novembro de 1984. - O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.