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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 10/78
Para execução do disposto nos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Em relação às despesas com a remessa do arroz para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, deverá o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 10000 contos no seu orçamento para o ano de 1978.
2 - Para efeitos da cobertura dos encargos resultantes da execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, deverá igualmente o Fundo de Abastecimento inscrever no seu orçamento para o ano de 1978 a verba de 160000 contos.
3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 10 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.