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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 101/79
Considerando que os técnicos de laboratório com as categorias de técnico auxiliar químico-analista e técnico auxiliar analista se encontram numa situação específica resultante do facto de a esse pessoal nunca ter sido atribuída uma categoria remunerada por letra compatível com as habilitações exigidas, que eram as correspondentes ao bacharelato em Engenharia;
Considerando que essa situação específica não foi contemplada pelo disposto no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 42/79, de 23 de Fevereiro:
Determino:
1 - Transitará para a categoria de principal da carreira de engenheiros técnicos do grupo 5 estabelecida pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, o pessoal com a designação de técnico auxiliar químico-analista e ainda o pessoal com a designação de técnico auxiliar analista que conte pelo menos seis anos de serviço na categoria e mais de quinze anos em funções técnicas.
2 - Ao pessoal que não reúna as condições prescritas no número anterior aplicar-se-ão normas do Despacho Normativo n.º 42/79, de 23 de Fevereiro.
Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Abril de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.