Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 109/78
Para os devidos efeitos, é prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, de conformidade com o disposto no seu artigo 2.º
Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Maio de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.