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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 11/89
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, no estádio de produção, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):
3121.4.0 - Fabricação de fermentos e leveduras.
2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 20 de Janeiro de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.