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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 11-A/2024
O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 203/2024/2, de 21 de março, prevê a realização das provas finais do ensino básico em suporte eletrónico.
Constituindo o princípio da equidade um eixo prioritário da política educativa, e tendo ainda em consideração que na realização das provas finais do ensino básico, com impacto na avaliação e no percurso escolar dos alunos, é essencial garantir que as avaliações decorrem no respeito por tal princípio, foi determinada a realização, de forma excecional, no presente ano letivo, daquelas provas finais do ensino básico em suporte papel, sendo, como tal, necessário proceder à alteração ao Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024.
A emissão e a publicação do presente despacho normativo revestem caráter urgente para a comunidade educativa, sendo necessário assegurar o regular e atempado processo de organização e realização das referidas provas, o que, nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, se revela incompatível com a submissão do respetivo projeto a audiência dos interessados.
Assim, considerando o previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, 32.º, n.º 2, e 36.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e na demais regulamentação aplicável, no Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 2.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Os artigos 12.º, 24.º e 31.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 203/2024/2, de 21 de março, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - As provas finais são realizadas em suporte papel.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
Artigo 24.º
[...]
1 - [...]
2 - A classificação das provas de aferição é realizada em suporte eletrónico.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
Artigo 31.º
[...]
1 - As provas de aferição são realizadas em suporte eletrónico.
2 - As provas finais do ensino básico e os exames finais nacionais do ensino secundário são realizados em suporte papel.
3 - As provas finais, os exames finais nacionais, os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, as provas a nível de escola e as provas de equivalência à frequência são realizados em suporte de papel específico ou no próprio enunciado, de acordo com o discriminado na respetiva Informação-Prova, sem prejuízo da utilização de papel de prova de formatos adequados a disciplinas de currículos específicos ou a alunos com adaptações ao processo de avaliação.
4 - [...]"
2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de abril de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
317655793