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Ato Original
Despacho Normativo n.º 111/78
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 737/76, de 16 de Outubro, determina-se que no Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos para os anos de 1979 e seguintes sejam os códigos de classificação económica das despesas públicas respeitantes a «Transferências - Sector público» desagregados como segue:
Ficam, por esta forma, alterados os códigos fixados pelo despacho do Ministro das Finanças de 24 de Agosto de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Outubro seguinte.
Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Abril de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.