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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 111/93
O Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, redefine em alguns aspectos o cálculo das indemnizações. À medida que se vão apurando os novos valores definitivos, os mesmos serão publicados de modo a permitir a disponibilização dos títulos do empréstimo interno amortizável denominado «OT 1977 - Nacionalizações e expropriações».
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:
Ministério das Finanças, 26 de Maio de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.