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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 112/86
No Orçamento do Estado para o ano de 1986 encontra-se inscrita uma verba de 300000 contos destinada à atribuição de subsídios para a construção de sedes de juntas de freguesia.
Durante o corrente ano procedeu-se já à liquidação de cerca de metade da referida verba exclusivamente por conta de compromissos assumidos em anteriores despachos normativos.
Por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 19 de Junho de 1986, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Julho de 1986, foi determinada a realização de uma consulta a todas as assembleias municipais do continente com vista à elaboração de um programa de financiamento de construção de edifícios para as sedes de juntas de freguesia até final do presente mandato autárquico, isto é, para o período de 1987 a 1989, inclusive.
Com base nos elementos recebidos no Ministério até 15 de Dezembro, o que corresponde às respostas de mais de metade dos municípios do continente, foi possível preparar uma 1.ª fase do programa contemplando 198 freguesias, antecipando o início do seu financiamento pelo Orçamento do Estado de 1986, recorrendo para o efeito ao saldo existente, o qual é devido à não utilização da totalidade das verbas que estavam consignadas neste ano às obras em curso a cargo das juntas de freguesia.
É assim possível financiar já no corrente ano, a título de adiantamento, 35% do subsídio requerido por aquelas juntas de freguesia, subsídio que nunca poderá ultrapassar o montante de 2000 contos, salvo no caso de freguesia com mais de 5000 eleitores, onde o subsídio pode ir até 3000 contos.
Para a elaboração deste novo programa e na linha do Despacho Normativo n.º 123/85, de 31 de Dezembro, foram estabelecidos os critérios que se enunciam:
O respeito pelas prioridades definidas pelas assembleias municipais, garantindo-se à partida que a primeira prioridade indicada é desde já objecto de financiamento;
Complementarmente, são também contempladas as prioridades a seguir indicadas pelas assembleias municipais, tendo como objectivo satisfazer por ora 10% das freguesias de cada município que ainda não possuem edifício próprio;
A não atribuição de auxílio financeiro às freguesias objecto de subsídio anteriormente concedido;
Foram ainda contempladas as freguesias, em número de seis, em relação às quais já se havia constatado que careciam urgentemente de ver resolvido o seu problema de instalações.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - Serão financiadas no corrente ano, nos termos do presente despacho, as juntas de freguesia constantes do quadro anexo.
2 - O limite máximo da verba a atribuir por freguesia será de 2000 contos, podendo ir até 3000 contos no caso das freguesias com 5000 e mais eleitores.
3 - As transferências das verbas atribuídas a cada janta de freguesia processar-se-ão de acordo com o seguinte escalonamento:
a) 1.ª prestação - 35% do total atribuído à freguesia, imediatamente;
b) 2.ª prestação - mais 50% a partir de 1 de Janeiro de 1987, mediante a apresentação pela junta de freguesia do termo de responsabilidade, passado pela câmara municipal respectiva, justificando o adiantamento dos 35% recebidos;
c) 3.ª prestação - os restantes 15% contra a apresentação de idêntico termo de responsabilidade justificativo do dispêndio efectuado e comprovativo do término da obra;
d) No caso de o subsídio se destinar à aquisição de edifício para sede da junta de freguesia e que o seu valor seja igual ou ultrapasse o montante requerido pela freguesia, não se aplica o estipulado nas alíneas b) e c), havendo lugar apenas a uma 2.ª prestação de 65% contra a apresentação da cópia da escritura de aquisição.
4 - A Direcção-Geral da Administração Autárquica acompanhará todo o processo e coordenará e processará os pagamentos devidos, nos termos deste despacho normativo.
Ministério do Plano e da Administração do Território, 29 de Dezembro de 1986. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 112/86
Aveiro
Albergaria-a-Velha:
Albergaria-a-Velha.
Arouca:
Urrô.
Castelo de Paiva:
Raiva.
Oliveira de Azeméis:
Ul;
Oliveira de Azeméis.
Oliveira do Bairro:
Oliveira do Bairro.
Ovar:
São João.
Vagos:
Santo António.
Vale de Cambra:
Junqueira.
Beja
Aljustrel:
Messejana.
Almodôvar:
Aldeia Fernandes.
Castro Verde:
Entradas.
Cuba:
Vila Alva.
Ferreira do Alentejo:
Odivelas.
Mértola:
São João dos Caldeireiros.
Moura:
Santo Aleixo da Restauração.
Odemira:
Pereiras-Gare.
Serpa:
Vale de Vargo.
Vidigueira:
Pedrógão (Alentejo).
Braga
Amares:
Amares;
Figueiredo.
Barcelos:
Rio Covo (Santa Eulália);
Vilar de Figos;
Arcozelo;
Vila Cova;
Barqueiros;
Cristelo;
Macieira de Rates
Braga:
São Vítor;
Lomar;
Esporões;
Sobreposta;
Morreira.
Cabeceiras de Basto:
Vilar de Cunhas.
Esposende:
Belinho.
Fafe:
Arões (Santa Cristina);
Fafe;
Regadas.
Guimarães:
São Clemente de Sande.
Póvoa de Lanhoso:
Águas Santas;
Serzedelo.
Terras de Bouro:
Cibões.
Vieira do Minho:
Anjos;
Louredo.
Vila Nova de Famalicão:
Fradelos;
Vale (São Cosme).
Vila Verde:
Turiz;
Moure;
Valbom (São Pedro);
Gomide;
Carreiras (Santiago).
Bragança
Alfândega da Fé:
Gebelim.
Bragança:
Sé (Bragança);
Santa Maria (Bragança);
Parada;
Rebordãos.
Carrazeda de Ansiães:
Carrazeda de Ansiães.
Mirandela:
Mascarenhas.
Torre de Moncorvo:
Horta da Vilariça.
Vila Flor:
Vila Flor.
Vinhais:
Vilar de Ossos;
Santalha.
Castelo Branco
Castelo Branco:
São Vicente da Beira.
Covilhã:
Ferro.
Fundão:
Bogas de Baixo;
Aldeia de Joanes.
Idanha-a-Nova:
Rosmaninhal;
São Miguel de Acha.
Oleiros:
Oleiros.
Penamacor:
Meimão.
Proença-a-Nova:
Sobreira Formosa.
Sertã:
Várzea dos Cavaleiros.
Coimbra
Arganil:
Pombeiro da Beira.
Cantanhede:
São Caetano.
Condeixa-a-Nova:
Furadouro.
Góis:
Cadafaz.
Montemor-o-Velho:
Santo Varão.
Oliveira do Hospital:
Lourosa.
Pampilhosa da Serra:
Dornelas do Zêzere.
Penacova:
Penacova.
Penela:
Espinhal.
Soure:
Gesteira.
Évora
Estremoz:
Veiros.
Évora:
Nossa Senhora da Graça do Divor.
Montemor-o-Novo:
Ciborro.
Viana do Alentejo:
Aguiar.
Vila Viçosa:
Conceição.
Faro
Faro:
Conceição.
Lagos:
Odiáxere.
Olhão:
Moncarapacho.
Vila do Bispo:
Budens.
Guarda
Aguiar da Beira:
Aguiar da Beira.
Celorico da Beira:
Lajeosa do Mondego.
Figueira de Castelo Rodrigo:
Cinco Vilas.
Fornos de Algodres:
Algodres.
Gouveia:
Mangualde da Serra.
Guarda:
São Miguel da Guarda;
Avelãs da Ribeira.
Pinhel:
Manigoto;
Cerejo.
Sabugal:
Aldeia do Bispo;
Nave.
Trancoso:
São Pedro.
Leiria
Alvaiázere:
Alvaiázere.
Ansião:
Pousa Flores.
Caldas da Rainha:
Santa Catarina.
Leiria:
Barosa.
Óbidos:
Gaeiras.
Porto de Mós:
São João Baptista.
Lisboa
Alenquer:
Olhalvo.
Amadora:
Brandoa.
Cadaval:
Figueiros.
Azambuja:
Maçussa.
Loures:
Santo Antão do Tojal.
Sobral de Monte Agraço:
Santo Quintino.
Torres Vedras:
São Pedro da Cadeira.
Vila Franca de Xira:
Forte da Casa.
Portalegre
Avis:
Benavila.
Elvas:
Vila Boim.
Gavião:
Belver.
Monforte:
Vaiamonte.
Portalegre:
Alagoa.
Porto
Baião:
Ancede.
Felgueiras:
Torrados;
Friande;
Sernande.
Marco de Canaveses:
Folhada;
Tabuado.
Paços de Ferreira:
Frazão.
Paredes:
Vila Cova de Carros.
Penafiel:
Duas Igrejas;
Oldrões;
Croca.
Póvoa de Varzim:
Argivai.
Santo Tirso:
Couto (São Miguel);
Muro.
Vila do Conde:
Modivas.
Vila Nova de Gaia:
Avintes.
Santarém
Abrantes:
Alvega;
Tramagal.
Alcanena:
Serra de Santo António.
Cartaxo:
Pontével.
Chamusca:
Parreira.
Constância:
Santa Margarida da Coutada.
Coruche:
Coruche.
Mação:
Penhascoso.
Rio Maior:
São Sebastião.
Salvaterra de Magos:
Muge.
Santarém:
Gançaria.
Tomar:
Além da Ribeira.
Torres Novas.
Salvador.
Vila Nova de Ourém:
Alburitel.
Setúbal
Alcácer do Sal:
Santa Maria do Castelo.
Alcochete:
São Francisco.
Almada:
Sobreda.
Moita:
Sarilhos Pequenos.
Montijo:
Alto Estanqueiro-Jardia.
Santiago do Cacém:
Santiago do Cacém.
Sines:
Sines.
Viana do Castelo
Caminha:
Riba de Âncora.
Monção:
Ceivães.
Paredes de Coura:
Resende.
Ponte de Lima:
Refóios do Lima.
Vila Real
Alijó:
Pópulo.
Boticas:
Pinho.
Chaves:
Santa Maria Maior;
Madalena;
Vilela do Tâmega;
Vidago.
Mesão Frio:
Cidadelhe.
Montalegre:
Donões;
Fervidelas.
Murça:
Valongo de Milhais.
Peso da Régua:
Loureiro.
Sabrosa:
Covas do Douro.
Santa Marta de Penaguião:
Lobrigos (São João Baptista).
Valpaços:
Santiago de Ribeira de Alhariz.
Vila Real:
Adoufe;
Mateus.
Viseu
Armamar:
Aricera;
Cimbres.
Castro Daire:
Cabril.
Lamego:
Lazarim;
Almacave.
Mortágua:
Marmeleira.
Nelas:
Aguieira.
Penalva do Castelo:
Ínsua.
Resende:
Freigil.
Santa Comba Dão:
Nagozela.
São João da Pesqueira:
Espinhosa
Sátão:
Águas Boas.
Tabuaço:
Pereiro.
Tarouca.
Tarouca.
Tondela:
Nandufe.
Viseu:
Mundão;
Coração de Jesus;
Santa Maria de Viseu;
São José.