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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 112-A/89
De acordo com o disposto na base XX do anexo I ao Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro, são homologadas as seguintes taxas de portagem para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 1990:
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 28 de Dezembro de 1989. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.