Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 113/78
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Educação e Cultura, Dr. Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia, a competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos do ensino técnico profissional que forneçam para o efeito preparação apropriada.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.