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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 124/79
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 268/78, de 31 de Agosto, ouvido o Ministério da Habitação e Obras Públicas, fixa-se para o ano de 1979 em 15,5% a taxa de juro contratual a que se refere a disposição legal citada.
Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.