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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 13/91
Considerando que, em 24 de Agosto de 1990, cessou a comissão de serviço o engenheiro agrónomo Fernando Manuel Ferreira Borges Mouzinho, à data vice-presidente do Instituto da Vinha e do Vinho;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma, determina-se:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/89, de 11 de Agosto, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 24 de Agosto de 1990.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, 4 de Janeiro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.