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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 130/77
Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março, delego a competência para exercer a presidência do Conselho Nacional de Estatística, nos meus impedimentos, no Secretário de Estado do Planeamento.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.