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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 130/79
Para os devidos efeitos, é prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, de conformidade com o disposto no seu artigo 2.º
Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Maio de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.