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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 134/78
Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, delego nos actuais Ministros da República para os Açores e para a Madeira a competência que me é conferida pelo n.º 1 do mesmo artigo para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem nas respectivas Regiões Autónomas.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.