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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 135/78
Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se:
1 - Os preços e demais condições de venda de cereais pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC à indústria transformadora na Região Autónoma dos Açores são os fixados para o continente pelo Despacho Normativo n.º 87-H/78, de 7 de Abril.
2 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Junho de 1978.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 24 de Maio de 1978. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Alcino Cardoso, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.