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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 136/79
Considerando que não foram ainda alcançados os objectivos tidos em vista pelo Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho, determino, nos termos do n.º 2 do artigo único do Decreto n.º 65/78, de 8 de Julho, que o prazo a que se refere o artigo 3.º do citado Decreto n.º 640/76 seja prorrogado por mais um ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.