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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 139/81
O Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, ao definir as condições de exploração do mercado de cartões de crédito em Portugal, permitiu que, além do Banco Pinto & Sotto Mayor, outras instituições de crédito pudessem aderir ao sistema Visa.
No entanto, e ouvido o Banco de Portugal, julgou-se conveniente que tal faculdade deveria ser extensiva à Unicre - Cartão Internacional de Crédito, S. A. R. L., visto que os seus accionistas são exclusivamente instituições de crédito.
Assim, determino:
1 - O n.º 4.2 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
4.2 - Poderão aderir ao sistema Visa outras instituições de crédito e, ainda, a Unicre - Cartão Internacional de Crédito, S. A. R. L.
2 - A Unicre é autorizada a emitir um cartão de crédito para uso exclusivo de residentes em território nacional, que manterá a denominação de «cartão unibanco» e adoptará uma imagem gráfica baseada nas cores - azul, branco e ocre - do sistema Visa.
3 - É revogado o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho.
Secretaria de Estado do Tesouro, 23 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Tesouro, Mário Martins Adegas.