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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 144/79
A fim de dar cumprimento ao disposto no Despacho Normativo n.º 15/78, de 9 de Dezembro de 1977, publicado no Diário da República, de 19 de Janeiro de 1978.
Determina-se:
1 - A Marblarte - Manufactura de Mármores Decorativos, S. A. R. L., e a Baticel - Minerais Aglutinados, S. A. R. L., devem transferir para a Companhia de Seguros Império, E. P., as participações detidas no capital social da Lisbon Motors.
2 - A transferência da titularidade das participações referidas no número anterior obriga a Império, E. P., a prestar à Marblarte e à Baticel uma contrapartida correspondente aos valores pelos quais estas inicialmente adquiriram aquelas participações.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 11 de Junho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.