Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 147/79
Considerando que se encontra criada a Direcção Regional de Turismo, no âmbito da Secretaria Regional da Economia da Região Autónoma da Madeira;
Atendendo a que existem já as condições para a integração nas estruturas orgânicas da Região Autónoma dos serviços periféricos de turismo que até agora vinham exercendo a sua actividade:
Determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 281/78, de 8 de Setembro, que:
1 - Sejam integrados na Direcção Regional de Turismo, nos termos e condições previstos naquele decreto-lei, todos os serviços periféricos de turismo existentes na Região, nomeadamente a Delegação de Turismo da Madeira.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério do Comércio e Turismo, 15 de Junho de 1979. - O Ministro da República, Lino Dias Miguel - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, o Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.