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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 15/77
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 204.º da Constituição da República, delego no Ministro sem pasta, Prof. Jorge Campinos, a competência para assegurar as relações de carácter geral entre o Governo e a Assembleia da República, ficando, outrossim, encarregado dessas mesmas relações junto dos diversos grupos parlamentares e dos partidos políticos com assento naquela Assembleia. Para esse efeito, e para assegurar uma melhor coordenação interministerial, deverão as relações entre os demais membros do Governo e a Assembleia da República processar-se sempre através do Gabinete do Ministro sem Pasta.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
