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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 155/78
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro das Finanças e do Plano a competência para, no âmbito da actividade a desenvolver pelo Gabinete da Área de Sines, autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de material, relativamente a empreitadas já em curso, com ou sem dispensa de concurso público e contrato escrito, podendo a mesma ser subdelegada no Secretário de Estado do Planeamento.
O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Fevereiro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.