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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 157/80
Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Despacho Normativo n.º 17/80, de 10 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, e do n.º 13 do artigo 8.º da Lei n.º 3/76, de 10 de Setembro, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei n.º 519-X/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.