Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 95-G/80, de 1 de Abril (aprova o Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.)
Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei n.º 519-X/79, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979
Autoriza que sejam retiradas importâncias da verba relativa à exploração de 1979 das Apostas Mútuas Desportivas, a reverter para a concessão de bolsas de estudo destinadas à formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica, até ao quantitativo de 6000000$00
Altera o artigo 62.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM) e adita ao artigo 276.º um § 2.º
Autoriza o uso das balanças automáticas marca Cabral, modelo C-72, fabricadas parcialmente pela firma António Antunes & Filhos, Lda., conforme foi requerido por esta empresa
Autoriza o uso das balanças automáticas Mobba, fabricadas pela firma Mobba, S. A., com sede em Badalona, Espanha, requerido pela firma Saúl dos Santos Pintado, com sede na Rua da Constituição, 1304, Porto
Emitente:
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Conselho da Revolução
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
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Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
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