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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 249/80
de 15 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:
O quadro de pessoal auxiliar privativo do Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28671, de 19 de Maio de 1938, o Decreto-Lei n.º 38089, de 15 de Dezembro de 1950, e o Decreto-Lei n.º 39119, de 2 de Março de 1953, passa a ser o seguinte:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.